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As perguntas mais feitas pelo clientes e suas respectivas respostas

Adaptado do ambiente corporativo, Governança Familiar é uma metodologia desenvolvida para gerenciar os ativos de uma família. Princípios orientadores, regras, acordos, ferramentas, e tudo o que for necessário para alinhar essas pessoas com a continuidade do legado da família.

Os herdeiros necessários são aqueles que possuem direitos legais para assumir o patrimônio de uma pessoa falecida. A legislação brasileira prevê que 50% do patrimônio total de um falecido deverá  ser destinado aos herdeiros necessários. Os primeiros na linha de sucessão são o cônjuge e os descendentes (filhos | netos | bisnetos). Na ausência destes, a herança será distribuídas entre os ascendentes (pais | avós | bisavós).

Inventário é uma listagem de bens, ativos financeiros e dívidas deixados por uma pessoa falecida.
Na legislação brasileira, a família tem um prazo máximo de 60 dias para abertura do inventário. Caso contrário deverá pagar uma multa, cujo valor poderá variar de 10% a 20%, dependendo do Estado onde o inventário for feito. 

O testamento é um documento que manifesta a última vontade de uma pessoa na disposição de seus bens, após sua morte. O indivíduo só poderá partilhar 50% do seu patrimônio total, ficando reservado 50% para a distribuição entre os herdeiros necessários. É uma ferramenta eficaz e pode ser uma estratégia dentro do Planejamento Patrimonial Estratégico.

Doação é uma transferência, em vida, dos bens de uma pessoa para outra.  O indivíduo só poderá partilhar 50% do seu patrimônio total, ficando reservado 50% para a distribuição entre os herdeiros necessários. As doações, assim como testamentos, podem ser feitas com cláusulas restritivas. É uma ferramenta que pode ser utilizada dentro do  Planejamento Patrimonial Estratégico, mas pode não ser o instrumento mais adequado em função da carga tributária envolvida.

Holding familiar ou Administradora de Bens é uma empresa constituída para gerenciar os bens de uma família. É uma das estratégias que pode ser utilizada dentro do Planejamento Patrimonial Estratégico.

ITCMD (Imposto sobre Transmissão de Bens Causas Mortis e Doação) é um tributo cobrado pelos Estados e Distrito Federal para qualquer transmissão de bens via inventário, testamento ou doação. O valor da alíquota varia de acordo com o Estado, limitado a 8% do valor venal do bem transmitido.

ITBI (Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis) é um tributo cobrado pelos Municípios para compra ou transferência de bens entre pessoas vivas. O valor da alíquota varia de acordo com cada município.

O regime de bens é um conjunto de regras que define como o patrimônio de um casal será administrado. No Brasil, os regimes de bens mais utilizados são: o regime de comunhão universal de bens, o regime de comunhão parcial de bens, o regime de separação convencional ou absoluta de bens e a união estável.

Nesse regime todos os bens relacionados ao casal (recebidos e ou adquiridos antes e durante o casamento) irão se comunicar. Somente bens herdados com cláusula de incomunicabilidade é que serão preservados somente a um dos cônjuges. No caso de falecimento de uma das partes, a outra parte é considerada MEEIRA da sociedade e recebe 50% de todo o patrimônio.

Neste regime somente os bens recebidos e|ou adquiridos durante o casamento irão se comunicar. Somente bens herdados com cláusula de incomunicabilidade é que serão preservados somente a um dos cônjuges, no caso de separação. No caso de falecimento de uma das partes, a outra parte é considerada MEEIRA da sociedade nos bens adquiridos durante o casamento e HERDEIRA para os bens adquiridos antes do casamento ou bens particulares.

Neste regime todos os bens recebidos e|ou adquiridos antes e durante o casamento serão incomunicáveis no caso de dissolução da união. No caso de falecimento de uma das partes, a outra parte é considerada HERDEIRA do patrimônio, concorrendo com os outros herdeiros legais (filhos | netos | bisnetos).

A União Estável é um vínculo entre duas pessoas que convivem como se fossem casadas. Em regra, os bens adquiridos após a união, comunicam-se, salvo se houver acordo assinado entre as partes. Os bens e dívidas adquiridos antes da união ou recebidos por herança ou doação não se comunicam.

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